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Advogados especializados no registro de marcas junto ao Instituto Nacional
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Faça uma pesquisa de viabilidade sem custo e descubra se sua MARCA está disponível para registro.
A marca é o DNA da sua empresa, é ele que conecta o cliente ao seu produto ou serviço. É ela que transmite os valores do seu negócio e fornece identidade para sua comunicação.
Ela transmite valores empresariais e fornece identidade ao seu negócio.
Uma empresa com uma marca sólida, honesta e cheia de propósito, consequentemente terá forte influência no processo de decisão e compra do cliente, contribuindo de maneira significativa no aumento de vendas e fidelização com os clientes.
Garanta que sua marca seja exclusivamente sua e do seu negócio, evite problemas e dores de cabeça, registre sua marca com a Plure.
Caso sua marca seja indeferida, ou seja, não sendo possível registrá-la, damos entrada em outro nome escolhido por você, sem a cobrança de honorários, necessário apenas os pagamentos das taxas do governo.
A garantia é válida para uma classe, ou seja, para o registro em um segmento mercadológico, havendo interesse no registro em mais segmentos, é necessário registro em mais classes, aplicando-se então os valores dos honorários.
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Enviaremos por email a Pesquisa, Contrato e demais informações.
Contrate nosso serviço, efetue o pagamento e damos início ao processo
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
A MARCA é registrada no Instituto Nacional - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O Instituto Nacional é uma autarquia federal responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. Somente o certificado emitido pelo Instituto Nacional garante proteção em todo território nacional.
Atualmente os pedidos de registro de MARCA estão demorando, em média, de 8 a 12 meses, para serem analisados pelo Instituto Nacional.
O registro de MARCA no Brasil é válido por 10 anos, a contar da concessão, podendo ser renovado a cada 10 anos, sucessivamente.
O Registro de MARCAS pelo Instituto Nacional tem validade em todo território nacional, o que permite expansão dos seus negócios e mais notoriedade para firmar parcerias e ter uma série de vantagens tangíveis.
Atuamos com agilidade, segurança e ética junto ao Instituto Nacional para garantir e proteger os interesses de sua MARCA em todo território nacional.
Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao Instituto Nacional. Este processo é realizado por nós e você receberá um comprovante de entrada de registro, assim que realizado pela nossa equipe.
Não. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada. Aqui conosco, oferecemos gratuitamente este serviço, pois entendemos a sua importância.
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Sim. Você pode fazer o pedido de marca diretamente no site Instituto Nacional. Entretanto, nós aconselhamos fortemente que faça este processo junto à um de nossos especialistas, uma vez que existem centenas de detalhes administrativos, técnicos e jurídicos envolvidos em um registro e se não forem bem orientados e conduzidos no pedido, você poderá estar jogando dinheiro fora ou até mesmo tendo uma falsa impressão de que sua marca está protegida contra o uso indevido de terceiros.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Possuímos uma plataforma tecnológica que faz a leitura detalhada de todos os processos registrados no Instituto Nacional e todas as suas atualizações, garantindo a você que nenhuma atualização do seu processo, oposição ao seu registro ou colidência de pedido de registro por terceiros possa ser feito sem que sejamos avisados e para que possados agir em sua defesa.
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço "anotação de transferência de titular" em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas do Instituto Nacional.
Realizamos este serviço para você, basta solicitar mais informações.
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.